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REGULAMENTO

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “PROMOÇAO 15 ANOS DO TAIS SUPERMERCADOS” CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.032937/2024 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: P.P.R PEROZI SUPERMERCADO LTDA Endereço: JOAO CARLOS RIBEIRO Número: 340 Bairro: VILA NOVA Município: FARTURA UF: SP CEP:18870-000 CNPJ/MF nº: 10.614.316/0001-27 2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso 3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Fartura/SP Piraju/SP Taguaí/SP Tejupá/SP 4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 25/03/2024 a 07/05/2024 5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 25/03/2024 a 06/05/2024 6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: O P.P.R PEROZI SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.614.316/0001-27, situada na Rua JOAO CARLOS RIBEIRO Número: 340 Bairro: VILA NOVA Município: FARTURA estado de São Paulo, doravante designado simplesmente PROMOTORA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “PROMOÇAO 15 ANOS DO TAIS SUPERMERCADOS”, a ser realizada no período de 25 de março de 2024 a 06 de maio de 2024. A Promoção “PROMOÇAO 15 ANOS DO TAIS SUPERMERCADOS” é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Concurso, em conformidade com a Lei 5.768 /71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda. A promoção será realizada na cidade de Fartura, no estado de São Paulo, através da PROMOTORA. Poderão participar todos os consumidores, pessoas Jurídicas, físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional. Os consumidores, ao efetuarem suas compras na matriz e filiais do P.P.R PEROZI SUPERMERCADO LTDA através desta promoção “PROMOÇAO 15 ANOS DO TAIS SUPERMERCADOS", das 08h00 do dia 25 de março de 2024 às 19h00 do dia 06 de maio de 2024, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), e seus múltiplos exatos. Não será aceita para entrega de cupons a soma de cupons fiscais de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). O cupom de participação deverá ser preenchido com os seguintes dados do consumidor: nome, endereço, telefone, CPF, RG, etc; Após preenchido o cupom deverá ser depositado na urna da promoção, localizada nas dependências da promotora, afim de aguardar a apuração. 7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 07/05/2024 08:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/03/2024 08:00 a 06/05/2024 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA JOAO CARLOS RIBEIRO NÚMERO: 340 BAIRRO: VILA NOVA MUNICÍPIO: Fartura UF: SP CEP: 18870-716 LOCAL DA APURAÇÃO: SAGUÃO PRÊMIOS Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 40 Serão sorteados 40 Vale Compras no valor de R$ 500,00 cada, todos na mesma data e local. 500,00 20.000,00 1 8 - PREMIAÇÃO TOTAL: Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 40 20.000,00 Página 2 de 3 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 9 - FORMA DE APURAÇÃO: Os prêmios serão sorteados na loja Matriz, e serão 20 vale compras para os Clientes que realizaram suas compras na Matriz e 20 vale compras para os clientes que compraram na Loja Filial. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. Página 3 de 5 III. IV. V. a. b. c. VI. I. I. II. III. IV. V. VI. I. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento. Além desses casos, também serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpram quaisquer das condições estabelecidas no Regulamento ou que atentem contra o objeto desta Promoção. Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão: Diretores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa PROMOTORA; É permitido uma única pessoa ser sorteada mais de uma vez durante a campanha. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A PROMOTORA se compromete a notificar os vencedores do sorteio de forma pública, transparente e imparcial, utilizando os seguintes meios de comunicação: Contato telefônico: Os vencedores serão contatados por telefone no prazo de 03 dias após a realização do sorteio. A PROMOTORA utilizará o número de telefone informado no momento da entrega do cupom. E-mail: Em caso de indisponibilidade do número de telefone informado, a PROMOTORA enviará um e-mail para o endereço eletrônico fornecido pelo(a) vencedor(a) no prazo de 03 dias após a realização do sorteio. A lista completa dos vencedores do sorteio será divulgada nos seguintes canais oficiais da PROMOTORA no prazo de 03 dias após a realização do sorteio: Site da PROMOTORA: www.supermercadostais.com Redes sociais da PROMOTORA: https://www.instagram.com/tais.supermercados/ 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue aos titulares dos cupons contemplados ou aos seus representantes legais, devidamente autorizados, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na sede da PROMOTORA e nas filiais aderentes, estado de São Paulo ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus. A PROMOTORA e suas filiais aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da PROMOTORA e suas filiais aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela PROMOTORA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência).A PROMOTORA se reserva o direito de enviar o(s) prêmio(s) por correio registrado para o(a) vencedor(a), mediante o seu expresso consentimento e após a devida comprovação da documentação necessária. Em tal caso, os custos de envio serão arcados pela PROMOTORA. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a PROMOTORA, suas filiais aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Serão distribuídos 40 (quarenta) prêmios no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) durante o período da campanha. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 25 de março de 2024 às 19h00 do dia 06 de maio de 2024. Duração da Campanha: 25 de março de 2024 a 06 de maio de 2024. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas. Ao fornecer o seus dados pessoais o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da PROPRIETARIA, nas filiais aderentes e no site www.supermercadostais.com , aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. A promoção será intensamente divulgada pelas mídias sociais da PROMOTORA. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis. A PROMOTORA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha. Página 3 de 3 8. 9. 10. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e incinerados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SRE/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Lista de Clientes Sorteados

Fartura

DAIANE AP DE C. MACHADO

PAULIANE VALENTE VIANA

CAROLINA D. MIRANDA

HELENITA G. DA SILVA

DEBORA CAMILA SANTOS

NEUSA M. PAULA

ISADORA DOS SANTOS CORREIA

PAULA F. FREDERICO

ISABELA TALANKAS

JOEL FABRO

JUVENIL PEREIRA DOS SANTOS

LORENNA GAGLIANO

ROQUE CORREA

GABRIELA ROSSETO

GABRIELA V CAMARGO

PAULO RAPHAEL RODRIGUES

SABRINA R SANTOS

CRISTIANE AP DOS SANTOS

PAMELA KARINA CERRI

NADIA CECILIA

Piraju

FERNANDO D. FERREIRA

SUZI CARLA SANTOS ARAUJO

JOSE ELIAS S. ALCANTARA

SEBASTIANA DE OLIVEIRA DA ROCHA

ALEX MORGANATO

CLARICE APARECIDA MACHADO

ALEX SANDRO DONIZETTI DA SILVA

GRAZIELLE AP. RIBEIRO

INES MARIA DA SILVA PROENÇA

LARISSA MARIA

MARIA LUIZA P.M SOUZA

ADELMO DE M. SOBRINHO

VALERIA LUZIA DE OLIVEIRA

IDIANE OLIVEIRA

CELIA AP R. MERCADANTE

IVANISE DE ANDRADE SELOA

GERALDO GOMES

ALEX FIORE

TIOKO N. HAMAMURA

VICENTE G. MEDEIROS

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